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TST reconhece a competência do CEREST na fiscalização de normas de saúde e segurança do trabalho

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Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho, proferindo decisão judicial que declara a competência do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) para fiscalizar e autuar empresas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. O acórdão foi proferido nos autos de uma ação anulatória ajuizada em 2012 pela empresa Pirelli Pneus Ltda. em face do Município de Campinas.

A ação proposta pela multinacional italiana pede a suspensão dos efeitos de multa administrativa lavrada pela autoridade sanitária municipal, em razão da não abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em benefício de um empregado acometido de moléstia decorrente do trabalho. A empresa alegou que o CEREST Campinas não é competente para dispor sobre “direito, organização, manutenção e inspeção do trabalho”, sendo tais atribuições exclusivas da União Federal.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Pirelli, declarando a nulidade do auto de infração. O acórdão reconheceu a incompetência do CEREST para fiscalização do cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, entendendo que não é cabível a nenhum órgão municipal a imposição de penalidades pela infração de normas laborais.

O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso de revista ao TST, fundamentando que há competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para a execução de ações fiscalizatórias em prol da saúde do trabalhador, o que confere validade ao auto de infração lavrado pelo CEREST Campinas– órgão integrante do SUS. Os fundamentos apresentados encontram base no artigo 200 da Constituição Federal e no artigo 6 da Lei 8.080/90.

O MPT também defendeu, na peça recursal, que as autoridades de saúde local, mais próximas da realidade da população e das empresas, bem como das “condições históricas, sociais e econômicas da comunidade”, devem estar sempre atentas ao cumprimento de normas de proteção à saúde, incluindo do trabalhador.

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Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma do TST deram provimento ao recurso interposto pelo MPT, determinando o retorno dos autos ao TRT-15 para que prossiga na análise dos demais temas do recurso ordinário interposto pela Pirelli. A ministra Delaíde Miranda Arantes foi a relatora do acórdão.

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