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Marinho propõe que sites que intermedeiam vendas respondam por danos aos consumidores

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Marinho propõe que sites que intermedeiam vendas respondam por danos aos consumidores

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou, nesta segunda-feira (25), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4635/2023, que determina responsabilidade solidária entre o vendedor anunciante e os proprietários de sites, plataformas digitais e outros provedores que intermediarem a venda ou contrato de produtos e serviços.

O parlamentar defende a proteção ao consumidor contra prejuízos causados pela não entrega do produto ou pela não execução do serviço, tornando as plataformas de vendas corresponsáveis por qualquer dano que o consumidor venha a sofrer. Um exemplo disso são os marketplaces, onde produtos de vários vendedores são oferecidos em um único espaço virtual. Para o consumidor, um dos principais problemas ocorre quando a entrega ou realização do bem ou serviço adquirido não é executada.

“A legislação atual não prevê de forma específica essa relação entre anunciante, intermediador e consumidor. E diante do crescente número de golpes virtuais, é necessária uma legislação que motive essas plataformas que intermedeiam a venda a se responsabilizarem em caso de falha na prestação do serviço. Se um anunciante tem algo a vender, é dever da plataforma que faz a intermediação da venda garantir a segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador”, destaca Marinho.

Para ele, não se pode negar que, nesse modelo de negócio, quando uma plataforma credencia um vendedor ou oferece seus produtos em sua própria interface, empresta sua credibilidade ao negócio e o apresenta à clientela que a atrai. “Portanto, não é possível isentá-la da responsabilidade pela reparação do prejuízo sofrido pelo consumidor devido a não entrega do produto ou serviço que ela mesma ofertou”, conclui.

Texto: Ascom Márcio Marinho
Foto: Arquivo

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Ascom Deputado Federal Márcio Marinho

Dila Cruz: (71)98507-3941 / 71/ 99106-4300
Socorro Araujo: (61) 99627-1092

O deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA) protocolou, nesta segunda-feira (25), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4635/2023, que determina responsabilidade solidária entre o vendedor anunciante e os proprietários de sites, plataformas digitais e outros provedores que intermediarem a venda ou contrato de produtos e serviços.

O parlamentar defende a proteção ao consumidor contra prejuízos causados pela não entrega do produto ou pela não execução do serviço, tornando as plataformas de vendas corresponsáveis por qualquer dano que o consumidor venha a sofrer. Um exemplo disso são os marketplaces, onde produtos de vários vendedores são oferecidos em um único espaço virtual. Para o consumidor, um dos principais problemas ocorre quando a entrega ou realização do bem ou serviço adquirido não é executada.

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“A legislação atual não prevê de forma específica essa relação entre anunciante, intermediador e consumidor. E diante do crescente número de golpes virtuais, é necessária uma legislação que motive essas plataformas que intermedeiam a venda a se responsabilizarem em caso de falha na prestação do serviço. Se um anunciante tem algo a vender, é dever da plataforma que faz a intermediação da venda garantir a segurança tanto para o vendedor quanto para o comprador”, destaca Marinho.

Para ele, não se pode negar que, nesse modelo de negócio, quando uma plataforma credencia um vendedor ou oferece seus produtos em sua própria interface, empresta sua credibilidade ao negócio e o apresenta à clientela que a atrai. “Portanto, não é possível isentá-la da responsabilidade pela reparação do prejuízo sofrido pelo consumidor devido a não entrega do produto ou serviço que ela mesma ofertou”, conclui.

Texto: Ascom Márcio Marinho
Foto: Arquivo

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