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Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela manutenção da Lei 14.026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pelo placar de 7 votos a 3 pela manutenção da Lei do Novo Marco Legal do Saneamento, a votação foi concluída, nesta última quinta-feira (02.12.21).
O julgamento que teve início no dia 24/11, havia sido interrompido na quarta-feira (1º) e retomou em 02.12 com o voto do ministro Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade de trechos da lei. A corte decidiu pela improcedência das ações contra o Marco.
Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, pela constitucionalidade do Marco, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade de trechos da lei. Fachin teve divergência ao relator, ministro Luiz Fux.
Gilmar Mendes, Decano da Suprema Corte pediu a palavra para contra argumentar uma série de colocações feitas pelo ministro Edson Fachin. Um dos pontos rebatidos por Gilmar foi em relação ao retorno dos contratos de programa, fechados sem licitação.
O novo marco legal definiu que os contratos atuais poderão ser renovados por mais 30 anos, mas desde que uma negociação seja formalizada até março de 2022, e haja metas para universalização dos serviços de água e esgoto para a população.
Fachin afirmou que o Novo Marco Legal interfere nos contratos em vigor, e estabelece regras que não constavam nos acordos inicialmente pactuados.
Sobre os contratos de Programa, Fachin disse que,
“a previsão de novas exigências para a manutenção dos atuais contratos de programa por legislação federal, de forma compulsória e sem previsão de concordância do titular do serviço público viola a Constituição”
Seguiu concluindo:
“A nova legislação, a meu modo de ver, promove uma interferência nos contratos de programa em vigor, estabelece condições que não constavam das avenças anteriores, e tudo isso ao arrepio da anuência do ente, que detém a titularidade do serviço prestado”.
O que pedem os autores
em uma das ações, por exemplo, o PDT alega que dispositivos do marco legal podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário. O partido afirma que “a nova lei prevê a possibilidade de exploração por blocos, onde haveria áreas de maior e menor interesse econômico licitadas em conjunto, a empresa vencedora do certame tem que assumir as metas de universalização em toda a área”.
No entanto, a assunção do compromisso não é suficiente para crer que a iniciativa privada ou empresa pública conseguirá explorar essas regiões com eficiência, e sem cobrar tarifas excessivas, como forma de compensar o investimento em cidades com pouca infraestrutura para receber o serviço, por exemplo.
É inegável a necessidade de subsídios no setor de saneamento. A questão tormentosa trazida com a nova legislação é que, não há estímulos que induzam as empresas privadas a atender os mais pobres, observando-se que essas empresas querem a maximização do lucro.
Argumenta o PDT
Em outro processo, o PT, PSol, PCdoB e PSB alegaram que a lei que alterou o marco legal do saneamento representa risco de dano iminente ao dever da administração pública de ofertar a todos, o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos.
A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento argumenta, em sua ação que o novo marco legal representa uma imposição da União sobre a autonomia dos municípios.
A associação diz ainda, que a lei transformaria o saneamento básico em um balcão de negócios, excluindo a população pobre e marginalizada.
Por fim, a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento alegou ao STF, que o novo marco, por meio do fim dos contratos de programa, acaba com a gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público, ou convênio de cooperação, impondo a concessão como único modelo de se delegar o serviço.
A decisão do STF pela manutenção do Novo Marco legal do Saneamento representa uma vitória para o governo Bolsonaro, e seu Projeto de Desestatização do Estado Brasileiro, cujo o objetivo é entregar o controle das Matrizes energéticas e outros importantes setores da economia aos grupos econômicos, que tem garantido a permanência do Presidente no poder, apesar do Brasil mergulhar em uma grave crise social de desemprego e fome.
Segundo especialistas na área de Saneamento, como o ex Secretário Nacional de Saneamento Abelardo Filho, o Novo Marco do Saneamento representa um retrocesso nas políticas de Universalização dos serviços de abastecimento de água e acesso ao serviço de saneamento básico para a camada mais pobre da população, pois graças ao subsídio cruzado, que era praticado pelas Empresas Estatais, que não irá mais existir já que o objetivo das Empresas Privadas é o lucro.