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Posto de cadastramento biométrico da sede do Ministério Público, em Nazaré, tem filas nesta quarta-feira

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Cadastramento é obrigatório na capital baiana e deve ser feito até 31 de janeiro de 2018.

leitores chegaram cedo e fizeram fila para fazer o cadastramento biométrico na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no bairro de Nazaré, em Salvador, no início da manhã desta quarta-feira (22).
Uma das pessoas que estava na fila, de prenome Joana, disse que é a segunda tentativa de fazer a regularização eleitoral. “Saí de casa 3h30 da manhã, 4h chegamos aqui. Moro na Federação. É a segunda tentativa. Na primeira, cheguei 5h, tinha muita gente na fila e, quando abriu, disseram que o computador tava quebrado”, relata.
O posto de cadastramento no MP-BA foi inaugurado no dia 6 de setembro. O local funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 12 horas e das 13h às 17h. Segundo o TRE, o atendimento no local é feito por distribuição de senhas, conforme a ordem de chegada dos eleitores.
O cadastramento é obrigatório na capital baiana e deve ser feito até 31 de janeiro de 2018.
Além da unidade no MP, é possível realizar o recadastramento biométrico em outras 21 localidades de Salvador. São elas: Metrô (Estação pirajá, CAB (sede do TRE, Sefaz, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça); Barra (SAC Barra); Cajazeiras (SAC Cajazeiras e Prefeitura-bairro); Comércio (SAC Comércio e Tribunal Regional do Trabalho – TRT); Paripe (Prefeitura-bairro); Periperi (SAC Periperi); Baixa dos Sapateiros (Casa de Justiça e Cidadania); Cidade Baixa (Prefeitura-bairro); Rio Vermelho (Prefeitura-bairro); Cabula (Prefeitura-bairro); Itapuã (Prefeitura-bairro); Pau da Lima (Prefeitura-bairro); Valéria (Prefeitura-bairro); Uruguai (Bahia Outlet Center); Centro (Shopping Center Lapa).

Boato
Um boato que circulou nas redes sociais levantou que quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que a mensagem é falsa.
De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação.
O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.
Se não atender a nehuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou paricipar de licitações.
Veja o que diz o texto que circula pelas redes sociais:
“Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o praso vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.”

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