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CULTURA

O Adultério na Atualidade

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Adultério (do latim adulterǐum[1][2][3]) é a prática da infidelidade conjugal. Com o tempo, o termo estendeu-se ao sentido de fraudar, falsificar ou trair, adjeta ao verbo “adulterar”.

Nos tempos atuais, esta violação ainda é punível severamente, inclusive com pena de morte para a adúltera e seu cúmplice, em algumas partes do mundo, geralmente nos países orientais. Nos países do ocidente, a punição se dá muito mais brandamente embora ainda se constitua em causa eficiente para o divórcio ou rescisão do casamento. Porém, os relacionamentos com terceiros, eventualmente, são aceitos em algumas circunstâncias como o demonstram as práticas cada vez mais assumidas publica e socialmente de swing e poliamor.

No Brasil, a prática do adultério já foi capitulada como crime no artigo 240 do Código Penal, tendo sido revogado em 2005 pela Lei 11.106. Em Portugal o crime do adultério foi revogado em 1973.

Em Portugal no atual Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro a palavra adultério não é mencionada numa única passagem.[6] Já no atual Código Civil faz-se apenas referência ao adultério aquando da existência de heranças e respetivos testamentos e é referido no art.º 2196.º que é nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.

A maioria das legislações contém gradação da gravidade da prática do adultério, algumas reservam penas mais severas quando, por exemplo ele é praticado por parentes do conjugue.

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