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Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo

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Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

De acordo com o site Consultor Jurídico, não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.

Ainda conforme a publicação, a questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que “toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado”. E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009. Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos cabíveis nos tribunais superiores.

A virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição.

Para ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial “também se presta a corrigir ilegalidade de cunho individual”. Já em novembro de 2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no julgamento do Agravo Regimental 964.246.

Em 2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.

Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.

Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.

Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.

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Representante da saúde de Amargosa vem conhecer de perto sistema da Regulação de Lauro de Freitas

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A Central de Regulação de Lauro de Freitas recebeu a visita técnica de Luciana Cintra, diretora da regulação de Amargosa, que foi recebida pelo coordenador da regulação Igor Mascarenhas, e teve como objetivo conhecer o sistema desenvolvido pelo município. Na ocasião foi apresentado o modelo de gestão e monitoramento das vagas, bem como os processos necessários para efetivação da regulação.

Igor Mascarenhas, explicou como surgiu o sistema que é exemplo para outros municípios. “Durante a pandemia nós tivemos uma demanda represada muito grande, e muitos procedimentos deixaram de ser efetuados. Com o fim da pandemia, a demanda represada veio e tivemos filas imensas. Foi quando Lauro de Freitas teve essa ideia de trazer uma regulação mais humanizada para a população e nisso a gente traz uma fila que era presencial e a torna virtual. Com a adoção desse sistema nós conseguimos descentralizar a regulação, hoje nós temos a Central e mais 14 postos distribuídos no município”.

Luciana Cintra, falou sobre o objetivo da visita. “A ideia é dialogar sobre pactuação, conhecer sobre o fluxo e ver onde a regulação de Lauro pode ajudar na organização desse fluxo para os pacientes de Amargosa”.

Segundo o coordenador, além da possibilidade de descentralização da marcação, o sistema adotado permite o levantamento de dados que ajudam na melhoria do atendimento à população. “Antes havia o hábito de se dormir na fila para garantir uma vaga, hoje a gente observa que o público que utiliza a regulação aumentou, temos pessoas que param o carro, dão entrada e vão para casa”. A população ainda tem a opção de acompanhar o status de suas consultas e exames através do site (regulacaomunicipal.pmlf.ba.gov.br).

Texto – Yandra Barros

Foto –  Andressa Oliveira

SUPCOM PMLF – Superintendência de Comunicação de Lauro de Freitas

www.laurodefreitas.ba.gov.br

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Sedur destrói 2,5 mil equipamentos sonoros apreendidos nesta terça (7)

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Foto: Bruno Concha/Secom PMS

Texto: Ascom/Sedur

No Dia Municipal de Combate à Poluição Sonora, celebrado nesta terça-feira (7), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) irá promover a destruição de 2,5 mil equipamentos sonoros apreendidos durante as operações de combate à poluição sonora em Salvador. A ação será realizada no estacionamento da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), na Rodovia BR-324, km 618, a partir das 11h30. A gerente da Sedur, Márcia Cardim, e técnicos do órgão estarão presentes no local.

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Prefeitura prorroga inscrições para Jogos Interescolares 2024 da rede municipal

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As inscrições para as escolas municipais participarem dos Jogos Interescolares 2024 foram prorrogadas até o dia 15 de maio. As atividades são voltadas para os alunos do 4º e 5º anos, em duas modalidades: futsal e ginástica rítmica. A iniciativa da Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), coloca o esporte como parte da educação básica, oportunizando os alunos a desenvolver o estímulo ao espírito esportivo, bem como difundir os valores do esporte entre os jovens e movimentar a competitividade entre os estudantes.

Os gestores das unidades poderão realizar as inscrições através da plataforma Google Forms. O link será enviado para as direções de toda a rede. A SEMED informa que não serão aceitos formulários de inscrição encaminhados após a finalização do prazo. As inscrições também podem ser realizadas pelo site da Prefeitura em “links úteis” e serão exclusivas para escolas do fundamental I das séries selecionadas.

“Houve prorrogação, porque queremos que mais escolas estejam participando. Então, o propósito é que a maioria das unidades façam parte desse projeto, que é importante. Todos os professores de educação física estão cientes e vamos nos reunir para alinhar alguns pontos. A plataforma está reaberta e as inscrições seguem até a data em questão”, explicou Ângela Bispo, coordenadora de Esportes da SEMED.

No futsal, os jogos terão 40 minutos no total, em dois tempos de 20. As seletivas serão iniciadas entre as próprias escolas com a competição em intersalas. Na ginástica rítmica, a disputa será individual e com coreografia enviada por vídeo. Nessa modalidade, os alunos precisarão cumprir os requisitos do requerimento técnico, sendo obrigatório ter na coreografia: salto, equilíbrio, giro, ondas e passos de dança. O figurino, por sua vez, deve ser confeccionado pelo aluno com o tema junino. Nesse caso, serão permitidos collant e short de malha decorados com o tema da música.

Texto – Neison Cerqueira

SUPCOM PMLF – Superintendência de Comunicação de Lauro de Freitas 

www.laurodefreitas.ba.gov.br

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